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É muito rápido e fácil participar.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA CAMPANHA
GIRO DA SORTE ESPECIAL PÁSCOA



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COMERCIAL 3A EIRELI

Endereço: AV. CAPITÃO JOSE A DE OLIVEIRA Número: 340
Bairro: CENTRO Município: ADAMANTINA-SP

CEP:17800-000

CNPJ/MF nº: 00.014.757/0001-34


2 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/03 A 01/04


3 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


Promoção válida para clientes cadastrados com CPF no Clube Real.

Para participar, os clientes deverão fazer um cadastro prévio no totem da loja ou através do site http://realadamantina.com.br

Terão direito a uma chance no GIRO DA SORTE a cada compra no valor de R$60,00, sendo acumulativas as compras em menor valor, até somar R$60,00.

Ao realizarem suas compras, informar o CPF para a operadora de caixa, assim, acumulará os valores gastos para as chances quanto for de direito.

Após a compra, o participante deverá se dirigir até o totem localizado na loja física participante da promoção, digitar seu CPF e SENHA, e jogar no GIRO DA SORTE, para saber se foi ou não contemplado.


Por exemplo, em caso de contemplação, aparecerá na tela do totem, uma mensagem informando: “Parabéns! Você ganhou!”.

Em caso de não contemplação, aparecerá na tela do totem, uma mensagem informando: Não foi dessa vez... Mais sorte na próxima!

4 - DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante jogar na GIRO DA SORTE saberá se terá direito ao prêmio ou não.

5 - LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Não há limite de participação.
Os participantes poderão ser premiados mais de uma vez na promoção, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.

6 - DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.


7 - VEDAÇÕES:

Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

8- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;

e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;

g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

h) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.


9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O contemplado receberá seu prêmio de forma instantânea, após a contemplação.


INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção será divulgada no seguinte canal:

No site: http://realadamantina.com.br/.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do telefone (18) 35212569 de segunda a sexta-feira das 9:00h às 17:00h, exceto feriados.

Através do whatsApp (18) 997069974 de segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:00h, exceto feriados.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1(um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:

Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.


O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA CAMPANHA
GIRO DA SORTE ESPECIAL PÁSCOA



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COMERCIAL 3A EIRELI

Endereço: AV. CAPITÃO JOSE A DE OLIVEIRA Número: 340
Bairro: CENTRO Município: ADAMANTINA-SP

CEP:17800-000

CNPJ/MF nº: 00.014.757/0001-34


2 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/03 A 01/04


3 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


Promoção válida para clientes cadastrados com CPF no Clube Real.

Para participar, os clientes deverão fazer um cadastro prévio no totem da loja ou através do site http://realadamantina.com.br

Terão direito a uma chance no GIRO DA SORTE a cada compra no valor de R$60,00, sendo acumulativas as compras em menor valor, até somar R$60,00.

Ao realizarem suas compras, informar o CPF para a operadora de caixa, assim, acumulará os valores gastos para as chances quanto for de direito.

Após a compra, o participante deverá se dirigir até o totem localizado na loja física participante da promoção, digitar seu CPF e SENHA, e jogar no GIRO DA SORTE, para saber se foi ou não contemplado.


Por exemplo, em caso de contemplação, aparecerá na tela do totem, uma mensagem informando: “Parabéns! Você ganhou!”.

Em caso de não contemplação, aparecerá na tela do totem, uma mensagem informando: Não foi dessa vez... Mais sorte na próxima!

4 - DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante jogar na GIRO DA SORTE saberá se terá direito ao prêmio ou não.

5 - LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Não há limite de participação.
Os participantes poderão ser premiados mais de uma vez na promoção, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.

6 - DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.


7 - VEDAÇÕES:

Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

8- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;

d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;

e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;

g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

h) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.


9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O contemplado receberá seu prêmio de forma instantânea, após a contemplação.


INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção será divulgada no seguinte canal:

No site: http://realadamantina.com.br/.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do telefone (18) 35212569 de segunda a sexta-feira das 9:00h às 17:00h, exceto feriados.

Através do whatsApp (18) 997069974 de segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:00h, exceto feriados.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1(um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:

Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.


O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.



Programa Cliente CLUBE REAL - SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA

O Programa de Fidelidade Cliente CLUBE REAL, desenvolvido pela empresa SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficia? -ló por sua preferência.

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, de responsabilidade da empresa COMERCIAL 3 A EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n. 00.014.757/0001-34, com sede na cidade de ADAMANTINA, Estado de SÃO PAULO, sito a AV CAP JOSE A DE OLIVEIRA, 340, CENTRO, denominado como SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número/carta? O de CPF próprio.

1.3. Para aderir ao Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, o Cliente poderá? realizar seu cadastro nos totens interativos localizados no interior dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA. Será permitido somente um cadastro por Cliente.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, o CLIENTE CLUBE REAL automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A Pontuação e? de propriedade dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. E? expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas, cesso? És ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara? a imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

1.8. O SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.

1.9. O SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, poderá? cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL.

1.10. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL são de propriedade do SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, bem como compartilhamento destas informações com parceiros do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA se isenta de quaisquer responsabilidades.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL na forma prevista neste Regulamento, ganhara? uma Pontuação a qual poderá? sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

2.2. O SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA permanecera? como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, ou caso haja discordância, o Cliente devera? encaminhar aos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá? a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Pontuação na contracorrente do Cliente por utilização de compra de produtos nos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos institui? Dos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

2.6. A Pontuação e? cumulativa, ficando a critério exclusivo dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

2.7. Existem totens interativos nas lojas em locais visíveis, amplamente sinalizados e de fácil acesso, onde o cliente poderá? consultar seu extrato ou basta procurar o balcão de Atendimento.

2.8. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara? impreterivelmente, 365 dias após a data de cada pontuação. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até? a data limite de expiração.

2.9. Os Pontos não resgatados atem? a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá? ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.10. Os SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado nos totens interativos, e poderá? ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio de um totem interativo estabelecido no interior dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA. O Cliente devera? apresentar no momento do resgate seu número de CPF.

3.2. O resgate de pontuação devera? ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.

3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está? sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

3.4. O resgate somente poderá? ser efetuado pelo próprio CLIENTE CLUBE REAL através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.

3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.

4. Validade do Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL:

4.1. O Programa de Fidelidade CLIENTE CLUBE REAL terá? início na data de 01/06/2020 sem data prevista para termino, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecera? valida pelos respectivos prazos já? indicados neste Regulamento.

5. Conversão dos Pontos:

5.1 A conversão dos pontos será proporcional ao volume de compras, prevalecendo o critério de 10 (dez) por 1 (um) e seus décimos, ou seja, a cada R$ 10,00 (dez) reais em compras será creditado na conta corrente do cliente 01 (um) ponto.

Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL DO SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, de responsabilidade da empresa COMERCIAL 3 A EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n. 00.014.757/0001-34, com sede na cidade de ADAMANTINA, Estado de SÃO PAULO, sito a AV CAP JOSE A DE OLIVEIRA, 340, CENTRO, denominado como SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL é um Programa de relacionamento da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA com seus clientes, consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, cujo objetivo é estimular a frequência e compras por estes na rede de lojas da referida empresa, oferecendo vantagens exclusivas aos clientes participantes, permitindo aos mesmos obter descontos diferenciados e, também, a possibilidade de participar das campanhas de prêmios que possam ser realizadas através das lojas pertencentes do SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Ao aderir ao Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL o Cliente declara ter ciência e estar de acordo com este Regulamento, além de ser responsável pelas informações fornecidas a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, obrigando-se, ainda, a manter seus dados cadastrais atualizados.

1.2. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa pelo mesmo. Para adesão, obtenção de informações, atualização cadastral e outras questões relativas ao programa, a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA disponibilizará o site, podendo, eventualmente, disponibilizar outros canais de atendimento.

1.3. Os descontos e vantagens obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, sendo proibida sua transferência para terceiros, a qualquer título. A comprovação de tentativa de transferência ou qualquer cessão ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, podendo ainda ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.

1.4. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, poderá cancelar ou alterar o Programa, por meio de alteração neste Regulamento. A comunicação ao cliente poderá ser feita por meio de campanhas de e-mail marketing, mensagens de texto e veículos de comunicação em geral.

1.5. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, a interpretação de tal disposição deverá ser feita conforme a legislação aplicável, de maneira a possibilitar dentro do possível, o alcance à intenção original das partes, permanecendo as demais disposições em pleno vigor e efeito.

1.6. A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de maneira que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

1.7. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA se isenta de responsabilidade na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação.

1.8. Situações não previstas neste Regulamento, bem como casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

2. PARTICIPANTES

2.1. Para aderir ao Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL é obrigatório que o cliente seja pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade e possua número de CPF próprio.

2.2. A participação requer prévio cadastro do Cliente, a ser realizado, gratuitamente, no site, nos balcões de atendimento ao cliente, nos totens existentes nas lojas, bem como, no site disponível para smartphones. Será permitido somente um cadastro por Cliente, sendo o controle realizado por meio do CPF informado.

2.2.1. O Cliente deverá fornecer, para cadastro no Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo com CEP, e-mail, sexo, telefones fixo e celular. Eventualmente outros dados podem ser adicionalmente solicitados aos participantes do Programa ou a aqueles que queiram se inscrever.

2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e será identificado por seu CPF ou por um Código de Identificação e uma senha.

2.3.1. Caso o cliente necessite redefinir sua senha de acesso, ele deverá acessar a página de login do site clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até sua total conclusão, conforme indicado no site.

2.4. O Cliente deverá comunicar eventual perda ou roubo de senha, Código de Identificação ou login, caso essa seja a forma estipulada para sua identificação, não podendo a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA ser responsabilizada por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas pelo cliente, bem como em caso de eventual perda ou furto dos dados de identificação do cliente no Programa.

2.5. Para clientes já inscritos em campanhas promocionais anteriormente realizadas pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, não será necessário o recadastramento, bastando que o interessado acesse o site e aceite este Regulamento para ser incluído no Programa.


3. CANCELAMENTO E FALECIMENTO

3.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os clientes cadastrados com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas e, também, no site, sendo certo que nesse período o cliente participante poderá usufruir descontos e benefícios anteriormente adquiridos.

3.1.1. Cumprido o período de aviso prévio, o Programa estará definitivamente encerrado, sendo que eventual vantagem não utilizada perderá sua validade e será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devido pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA em razão da suspensão ou encerramento do Programa. Ainda, após a extinção do Programa a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA armazenara os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

3.2. Caso o cliente venha a falecer ocorrerá o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios, descontos ou benefícios, bem como, ficará vedada a sua participação em campanhas de prêmios realizadas pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA em seu nome por seus sucessores ou herdeiros.

4. DA OBTENÇÃO DOS DESCONTOS, VANTAGENS E PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS DE PRÉMIOS.

4.1. Para obtenção dos descontos, vantagens e participação em campanhas de prêmios, o Cliente deve, obrigatoriamente, identificar-se no caixa, antes do registro de suas compras, fornecendo seu número de CPF ou por meio de cartão identificador, sob pena de perda do direito aos mesmos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá a inclusão dos dados da compra realizada para fins de participação efetiva no Programa.

4.1.1. Compras realizadas por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não integrarão, em hipótese alguma, o histórico do participante no Programa, não lhe sendo permitido adquirir para si, quaisquer vantagens ou benefícios em decorrência das referidas compras.

4.1.2. Considera-se compra realizada por terceira aquela em cujo cupom fiscal constar o número de CPF ou de CNPJ que não for o do próprio participante do Programa.

4.2. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA poderá estipular benefícios e ofertas especiais e exclusivas para os participantes do Programa, as quais que serão estabelecidas por ele, a seu exclusivo critério ou, ainda, em conjunto com seus fornecedores e/ou parceiros. Tais benefícios e promoções poderão ser promocionais e ter prazo de vigência determinado, sendo sua divulgação feita por meio do site da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA (www.realadamantina.com.br), campanhas de e-mail marketing, mensagem de texto, mídia em geral ou, ainda, diretamente nas lojas da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA.

4.3. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer benefício ou vantagem promocional, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer notificação ou formalidade.

4.4. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA é o gestor e administrador do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, responsabilizando-se por sua operação conforme descrito neste Regulamento.

4.5. Conforme descrito neste Regulamento, as vantagens atribuídas pelo Programa aos participantes são creditadas de forma automática pelo sistema informatizado instalado pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA em seus caixas. Na hipótese de o participante entender que há algum erro na atribuição de vantagens em seu favor, deverá procurar a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, imediatamente, para requerer a revisão do assunto e providências, se o caso.

4.5.1. Para que seja possível aferir qualquer tipo de irregularidade quanto ao cômpito de vantagens a qualquer participante do Programa, é indispensável que esse tenha consigo e apresente a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, quando formular sua queixa, o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, inclusive sobre cupons para participação em campanhas de prêmios, sob pena de a reclamação não ser recebida/conhecida.

4.5.2. Na eventualidade da vantagem, benefício ou cupom não terem sido lançados ou registrados no Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA cópias dos documentos indicados acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para que sua solicitação possa ser analisada. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito pelo cliente.

4.5.3. Sendo constatada qualquer irregularidade, a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA providenciará para que a vantagem seja atribuída ao participante.

4.5.4. Caso a reclamação diga respeito à atribuição de cupons para participação em campanhas de prêmios, necessário se faz observar os prazos de vigência, inscrição e participação descritos no Regulamento da própria campanha. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA fica desde já expresso e definitivamente isento de qualquer tipo de responsabilidade caso o participante do Programa fique impedido de participar da campanha em decorrência de falhas no sistema do Programa, especialmente se o participante não acusar o problema a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA em tempo de o mesmo ser corrigido.

4.6. Não serão permitidas concessões de descontos, vantagens ou cupons para participação em campanhas de prêmios a terceiros, independentemente de seu grau de parentesco.

4.7. Constituem condições para gozo dos benefícios e vantagens deste Programa que o cliente tenha seu cadastro atualizado, não esteja inadimplente junto a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA e não exista suspeita de fraude.

4.8. É proibida a participação de colaboradores da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA responsáveis pelas atividades de operação dos caixas (Ex: operador de caixa, fiscal de caixa, patinador e/ou polivalente) durante o horário de trabalho. Dessa forma, o cliente não poderá informar o CPF de tais colaboradores em suas compras, caso queira se identificar, este deverá utilizar seu próprio CPF.

4.9. É permitida a participação dos colaboradores da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA no Programa, devendo, para tanto, se inscreverem para dele participar tal qual o faz os demais clientes da rede. Devem observar, entretanto, que a inscrição e participação devem acontecer, exclusivamente, fora dos horários nos quais estão em serviço.

5. USO DE DADOS

5.1. Os dados obtidos através do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL são de propriedade da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes do referido Programa, bem como poderão ser compartilhados com parceiros do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL.

5.2. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL, os clientes conferem a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA o direito de armazenar em seu banco de dados todas as informações cadastradas no momento de sua adesão, além de outras informações fornecidas na utilização do Programa, como, por exemplo, mas sem se limitar a, informações fornecidas no preenchimento de formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, além de outras informações coletadas pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.

5.2.1. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA poderá armazenar, ainda, as informações relativas aos hábitos de compra e preferências dos Clientes, entre outras informações coletadas automaticamente na utilização de seus sites, tais como, mas sem se limitar a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas. A SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e manter total confidencialidade e sigilo dessas informações, nos termos deste Regulamento.

5.3. Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento expresso, livre e informado de que as informações fornecidas a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA ou por ele coletadas, poderão ser utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar referido Programa, além dos serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência e atender melhor às necessidades dos clientes. Assim, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do Programa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

5.4. Ao aderir ao Programa, o cliente poderá optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA. Caso opte pelo recebimento, o cliente poderá receber as informações através de e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando a intenção e a concordância em receber tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela SUPERMERCADO REAL ADAMANTINAM poderão ser utilizadas para fins publicitários.

5.5. Ao aderir ao Programa e aceitar a este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados do clube compartilhados.

5.5.1. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

5.5.2. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.

6. VALIDADE DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL

6.1. O Programa de Relacionamento “DESCONTO EXCLUSIVO CLUBE REAL terá início em 01/06/2020, válido para todas as lojas , e prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a critério da SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, obrigando-se este a comunicar os Clientes com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas, no site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que nesse período de aviso o cliente poderá usufruir benefícios, vantagens e prêmios eventualmente já adquiridos.

7. FORO

As partes elegem o foro da comarca de CIDADE SEDE DO SUPERMERCADO REAL ADAMANTINA, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Adamantina, 01 de junho de 2020